domingo, 11 de janeiro de 2015

Parlamento dos jovens- resposta a algumas questões

Aqui ficam as respostas a algumas questões feitas pelos alunos durante a última semana:

Regulamento do Parlamento dos Jovens, Básico (FAQ)
Quem pode votar? Gozam de capacidade eleitoral ativa todos os alunos da Escola, desde que se encontrem matriculados no Ensino Básico.

Quem pode ser eleito? São elegíveis para a Sessão Escolar todos os alunos da Escola, desde que matriculados no ensino básico .

Como são eleitos os Deputados da Sessão Escolar?
1. Os Deputados à Sessão Escolar são eleitos por listas plurinominais identificadas por letras maiúsculas.
2. As listas devem ser apresentadas junto da Comissão Eleitoral Escolar que lhes atribuirá letras de identificação em função da respetiva ordem de apresentação.

Como são constituídas as listas? As listas propostas à eleição devem conter indicação de candidatos efetivos em número de 10 (dez), ou, no mínimo de 8 (oito) desde que haja mais que uma lista candidata. Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da respetiva lista. Cada lista pode ser integrada por alunos de várias turmas.

Como se apresentam as listas?
1. A apresentação consiste na entrega da lista contendo nome, ano e turma dos candidatos, devendo cada lista apresentar a sua medida (ou, no máximo, duas),  que corresponde à tomada de posição em relação ao tema selecionado para o ano letivo. Cada medida deve ser acompanhada de um argumento que a fundamente.

2. As listas deverão apresentar a respetiva candidatura dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão Eleitoral Escolar.

Como se efetua a publicação das listas?

Terminado o prazo para apresentação de listas, a Com. Eleitoral Escolar manda afixar cópias das mesmas, identificadas pela letra respetiva.

Como se convertem os votos em mandatos?
1. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional, o método d’Hondt.
2. O n.º de mandatos à Sessão Escolar depende do n.º de listas candidatas, distribuindo-se do seguinte modo: Lista única — elege 10 deputados; 2 Listas — elegem 15 deputados; 3 Listas — elegem 23 deputados e 4 ou mais listas — elegem 31 deputados.

Como se distribuem os mandatos pelos elementos de cada lista? Dentro de cada lista os mandatos são conferidos aos candidatos pela ordem de precedência indicada no Artigo 10.º.

Como se concretiza a campanha eleitoral? O período da campanha eleitoral inicia-se no dia estabelecido pela Comissão Eleitoral Escolar e finda 24 horas antes do dia designado para as eleições. Os candidatos e as respetivas listas têm direito a igual tratamento a fim de efetuarem, livremente e nas melhores condições, a sua campanha eleitoral.

Como é composta a Mesa da Assembleia de Voto? A Assembleia de Voto é constituída por uma Mesa, à qual compete promover e dirigir as operações eleitorais.  A Mesa é composta por um Presidente e um Secretário nomeados pela Com. Eleitoral Escolar. Junto da Mesa da Assembleia de Voto pode estar representado um delegado de cada lista candidata.

Como é composta e que competências tem a Comissão Eleitoral Escolar? A Comissão Eleitoral Escolar será composta pelos elementos a designar pelo(s) professor(es) responsável(eis). À Comissão Eleitoral Escolar compete supervisionar todo o processo eleitoral, designadamente: Obter, junto da Secretaria da Escola, os cadernos eleitorais; Receber, verificar, identificar e publicitar as listas candidatas; Nomear a Mesa e secção de voto; Fiscalizar a campanha eleitoral; Marcar a data das eleições; Proclamar os resultados das eleições. Compete ainda à Comissão Eleitoral Escolar deliberar sobre quaisquer omissões ao presente Regulamento e ao Regimento do Hemiciclo Escolar. A Comissão Eleitoral Escolar é soberana. Das suas decisões não há recurso.

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